Receita prorroga prazo para Microempreendedores Individuais emitirem NFS-e

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.  

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.  

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federalestadualmunicipal distrital poderão ser transacionados.   

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.   

A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).  

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