Em mais uma atualização da lista de trabalho análogo à escravidão foram incluídos 132 empregadores e excluídos outros 17, entre pessoas físicas e jurídicas. Na nova lista do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgada na última quarta-feira (5), constam 289 nomes, envolvidos em processos encerrados, isto é, em que não cabem mais recursos para as partes.
A inclusão de empregadores flagrados em situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016, e feita desde 2003, sendo atualizada todo semestre. Os nomes permanecem na cadastro do governo federal por dois anos.
Os casos acrescentados à lista são dos períodos de 2018 a 2022.
- Minas Gerais (35)
- Goiás (15)
- Piauí (13)
- Pará (11)
- Maranhão (8)
- Paraná (8)
- Santa Catarina (7)
- Bahia (7)
- Mato Grosso do Sul (6)
- Rio Grande do Sul (6)
- Mato Grosso (5)
- Pernambuco (2)
- Distrito Federal (2)
- São Paulo (2)
- Ceará (1)
- Rondônia (1)
- Roraima (1)
- Rio Grande do Norte (1)
- Tocantins (1)
Pela atualização, observa-se, portanto, que, em 18 estados e no Distrito Federal, as equipes de fiscalização identificaram esse tipo de violação de direitos humanos.
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