Com o objetivo de proteger os direitos pré-adquiridos por pessoas declaradas incapazes, garantindo-lhes o acesso contínuo aos benefícios já alcançados, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve sancionada a Lei nº 6.808/2024. A matéria veda a suspensão do pagamento de quaisquer benefícios percebidos por pessoa declarada incapaz em razão da sua maioridade.
“Atualmente, é comum a suspensão desses pagamentos quando essas pessoas atingem a maioridade, o que causa prejuízos e insegurança financeira para esses indivíduos e suas famílias. Mas, a partir de agora não. Com a aprovação da nossa lei está assegurada a dignidade e a proteção dessas pessoas vulneráveis. Não haverá mais suspensão abrupta do pagamento de benefícios às pessoas incapazes quando completarem 18 anos”, reforçou.
Conforme a lei, fica garantida a continuidade do suporte financeiro às pessoas incapazes, permitindo que elas tenham acesso a serviços médicos, terapias e demais recursos essenciais para o seu desenvolvimento e bem-estar.
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