Manaus (AM) – Ariel de Almeida Moraes, de 26 anos, teve o direito de advogar suspenso por lesar mais de 50 clientes em Itapiranga, interior do Amazonas. Além disso, foi indiciado por apropriação indébita.
Segundo o delegado Aldiney Nogueira, 53 pessoas procuraram as autoridades relatando que tinham entrado com ações judiciais contra um banco, por meio do advogado, mas não estavam recebendo os valores da indenização. Segundo os denunciantes, Ariel era quem estava recebendo os valores.
“Chegamos ao total de 53 vítimas até o momento, que forneceram cópias de documentos como sentenças judiciais, alvarás e comprovantes de recebimento de valores por parte do advogado. Com base nisso, ele foi indiciado por apropriação indébita majorada pelo exercício da profissão”, explicou Aldiney.
De acordo com o delegado, Ariel não admitiu os crimes e disse ter como comprovar sua inocência. Entretanto, após dois meses o advogado ainda não apresentou documento algum que garantisse sua inocência.
“Com isso, tivemos indícios e prova da materialidade do crime diante dos diversos documentos apresentados pelas vítimas. Por entendermos a gravidade da situação, representamos pela sua prisão junto ao Poder Judiciário, que foi indeferida”, relatou o delegado.
Além da suspensão do direito de exercer a profissão, a Justiça aplicou outras medidas cautelares como o bloqueio de bens e valores, a fim de garantir o ressarcimento das vítimas.
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