O desembargador plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos indeferiu o pedido de Habeas Corpus em favor do delegado da Polícia Civil Régis Celeghini, preventiva do delegado Régis Celeghini, titular da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) da Comarca Município de Carauari (a 787 quilômetros de Manaus). A matéria é do Portal A Crítica.
Regis está preso preventivamente desde da tarde de quinta-feira (8), por determinação do juiz da Comarca de Carauari, Jânio Tutomu Takeda, que atribui ao delegado os crimes de desacato, injúria, denunciação caluniosa, desobediência a ordem judicial, abolição violenta do estado democrático de direito e obstrução ao livre exercício da atividade judiciaria.
A defesa do delegado em sua representação alegou que “a prisão é totalmente arbitrária e ilegal, realizada de forma parcial, vez que a vítima, em tese, é a própria autoridade coatora”.
Em sua decisão, composta por 12 páginas, o desembargador discorreu sobre a fraca justificativa apresentada no documento impetrado pela defesa do preso e decidiu por manter o delegado preso.
O delegado foi preso quando trabalhava e deixou a delegacia algemado com as mãos para traz. Regis estava como delegado em Carauari desde dezembro do ano passado em estado probatório.
O delegado Regis tem 41 anos de idade, é mineiro de Belo Horizonte (MG), onde era investigador da Polícia Civil, é formado em Direito, mestre em Direito Privado e com especialidade em Direito Constitucional.
Fonte: Portal A Crítica
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