Frequentadores de bares, restaurantes e casas noturnas em Manaus devem estar atentos. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM), ciente disso, orienta os consumidores sobre seus direitos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Muitos consumidores enfrentam dificuldades por falta de conhecimento sobre seus direitos. Exemplo disso é a cobrança da taxa de serviço, que é feita por muitos estabelecimentos.
A taxa de serviço, conhecida como “10%”, refere-se a uma gratificação adicional que os clientes podem optar por pagar em reconhecimento ao serviço prestado pelos funcionários. Essa taxa é calculada como 10% do valor total da conta.No entanto, é importante destacar que essa taxa é opcional e os consumidores não são legalmente obrigados a pagá-la, como explica o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe.
Outra dica é sobre a taxa do couvert artístico. O estabelecimento está autorizado a cobrar, desde que o valor da apresentação seja informado com antecedência ao consumidor, seja disponibilizada no cardápio, na entrada do local ou pelo funcionário.Em compras com cartão de crédito ou débito, o estabelecimento pode fazer a cobrança de taxa, desde que seja comunicada antes do pagamento.
Para denúncias e reclamações, os consumidores devem entrar em contato por meio do telefone 0800 092 1512 ou pelo e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br. O Procon-AM fica situado na Avenida André Araújo, 1500 – Aleixo.
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